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Jurisprudência


TJDF APR - 1099754-20161110014174APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. I - Afasta-se o pedido de absolvição com fundamento na atipicidade do fato por ausência de dolo quando comprovado que o réu, propositalmente, dirigia-se para o local onde residia a ofendida e, com o intuito de retomar o relacionamento, perturbava-lhe a tranquilidade ao interfonar insistentemente, gritar no meio da rua, bem como desferir murros e socos na porta do edifício. II - Em contravenção de perturbação à tranquilidade, praticado no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevo, principalmente quando corroborada pelas demais provas colhidas no curso da persecução penal, não havendo o que se falar em insuficiência probatória. III - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes os requisitos cumulativos descritos no artigo 44 do Código Penal. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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