main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1099775-20171610051884APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. I - As diversas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito sob exame podem servir para fundamentar os maus antecedentes, a personalidade e, ainda, a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena, sem configurar bis in idem, desde que apoiadas em registros penais distintos. II - Concede-se habeas corpus de ofício para a Defesa, a fim de afastar a análise desfavorável da personalidade do agente por estar fundamentada nos mesmos registros utilizados para a avaliação negativa dos antecedentes e para o reconhecimento da agravante da reincidência. III - Faz-se a compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multirreincidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O quantumde exasperação da pena deve ser aplicado, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV -Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão