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Jurisprudência


TJDF APR - 1099783-20170110361220APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO À DIFUSÃO ILÍCITA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para se distinguir o usuário do traficante, deve-se levar em consideração todos os fatores que cercam a prática criminosa, tais como lugar e horário em que o agente foi surpreendido portando ou mantendo em depósito a droga, aquantidadee variedade da substância apreendida, dentre outros. 2. No caso, o réu foi filmado comercializando porções de cocaína e crack, bem como portava outras frações da droga, todas prontas para difusão ilícita, e ainda trazia consigo certa quantia em dinheiro, cuja origem não conseguiu explicar, evidenciando que os entorpecentes se destinavam à mercancia. 3. A natureza das substâncias entorpecentes traficadas (cocaína e crack) desabona a circunstância especial prevista no artigo 42, Lei n. 11.343/06. 4. A confissão, ainda que parcial, quando levada a efeito para convicção do julgador, atenua a pena, sendo possível a sua compensação com agravante da reincidência. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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