TJDF APR - 1099788-20150310205493APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e de testemunha, a qual reconheceu o acusado como sendo o autor do delito. 2. A realização de laudo de exame do local dos fatos se mostra prescindível, quando o acervo probatório é sólido em comprovar a ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo. 3. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame serve para macular os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria. 4. Admite-se que, diante da presença de duas qualificadoras no crime de furto, uma delas seja utilizada na primeira fase, como circunstância judicial negativa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e de testemunha, a qual reconheceu o acusado como sendo o autor do delito. 2. A realização de laudo de exame do local dos fatos se mostra prescindível, quando o acervo probatório é sólido em comprovar a ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo. 3. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame serve para macular os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria. 4. Admite-se que, diante da presença de duas qualificadoras no crime de furto, uma delas seja utilizada na primeira fase, como circunstância judicial negativa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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