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Jurisprudência


TJDF APR - 1099922-20170710016398APR

Ementa
PENAL. QUEIXA-CRIME POR CRIME DE CALÚNIA. DIVERGÊNCIA ENTRE DOCENTES NO PROCESSO DE ESCOLHA DE NOVOS PROFESSORES PARA FORMAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS. SUPOSTA IMPUTAÇÃO DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Queixa-crime ajuizada por professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB - contra colega que lhe teria imputado o crime de advocacia administrativa ao criticar a sua decisão, respaldada pela Diretoria da entidade, de convocar aprovados de uma lista de concurso de outra instituição congênere (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA -) para compor o quadro de docentes do novo curso de Engenharia de Alimentos, com o propósito de favorecer o marido, aprovado na quarta colocação desse certame. 2 Não se pode vislumbrar animus caluniandi em afirmações genéricas postadas em redes sociais que não fazem imputação expressa de crime, nem na mensagem privada enviada pela querelada que se limita a criticar um possível favorecimento ao marido da querelante por uma decisão colegiada da Diretoria do curso. A livre manifestação de opinião e crítica no ambiente corportivo é algo normal no mundo moderno e deve ser assegurada, a menos que contenha claramente imputação dolosa da prática de um crime inexistente. 3 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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