TJDF APR - 1099923-20160310112452APR
PENAL. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 12, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), porque possuía irregularmente munições de uso permitido em sua casa. 2 Aposse ilegal de munições é crime formal, de perigo abstrato e lesividade presumida, dispensando-se qualquer resultado naturalístico. O objeto da tutela jurídica é a incolumidade pública e a segurança das pessoas, que são afetadas pelo simples fato de guardar arma de fogo sem autorização legal, o que configura dolo genérico. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 12, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), porque possuía irregularmente munições de uso permitido em sua casa. 2 Aposse ilegal de munições é crime formal, de perigo abstrato e lesividade presumida, dispensando-se qualquer resultado naturalístico. O objeto da tutela jurídica é a incolumidade pública e a segurança das pessoas, que são afetadas pelo simples fato de guardar arma de fogo sem autorização legal, o que configura dolo genérico. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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