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Jurisprudência


TJDF APR - 1099928-20150610097996APR

Ementa
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de esmurrar as costas da companheira, sendo a materialidade e a autoria da contravenção comprovadas pelas declarações da vítima, corroboradas pela prova testemunhal. 2 A prática de contravenção penal de vias de fato contra a mulher atrai a incidência das normas tutelares da Lei Maria da Penha, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme Súmula 588/STJ. 3 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar se deve desde logo fixar valor mínimo de indenização por danos morais, desde que haja pedido expresso do Ministério Público ou da própria ofendida, e independentemente de dilação probatória. A fixação do valor deve observar o sistema de precedentes judiciais, com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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