TJDF APR - 1099930-20080111137662APR
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 70, do Código Penal, porque, com auxílio de dois comparsas, subtraiu bens de estabelecimento comercial e de funcionário, mediante grave ameaça. 2 A grave ameaça e a violência usada contra pessoa com o fim de subtrair bens são elementares do crime de roubo e podem ser provadas pelo testemunho firme e seguro da vítima, corroborndo por outros elementos de convicção. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 70, do Código Penal, porque, com auxílio de dois comparsas, subtraiu bens de estabelecimento comercial e de funcionário, mediante grave ameaça. 2 A grave ameaça e a violência usada contra pessoa com o fim de subtrair bens são elementares do crime de roubo e podem ser provadas pelo testemunho firme e seguro da vítima, corroborndo por outros elementos de convicção. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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