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Jurisprudência


TJDF APR - 1099932-20160510083538APR

Ementa
PENAL. CRIME DE ROUBO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de subtrair a bolsa de uma mulher que caminhava na rua, após abordá-la e ameaçá-la simulando portar umrevólver sob a camisa. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há prisão em flagrante do réu ainda na posse de parte das coisas subtraídas, sendo também reconhecido pela vítima com segurança e propriedade. 3 A redução da pena abaixo do mínimo legal é vedada pela Súmula 231/STJ. 4 Apelação não provida, retificando-se de ofício a multa.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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