TJDF APR - 1099934-20161610011680APR
PENAL. CRIMES DE POSSE ILEGAL E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 12 e 15, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante na sua própria casa pouco depois de efetuar na rua um disparo de revólver, sendo apreendiem sua residencia na posse de arma de fogo e munições, logo após disparar a esmo. 2 A posse ilegal de arma de uso permitido é crime de mera conduta, não sendo relevante a intenção do agente, pois a sua consumação se concretiza quando o acusado possui o artefato bélico sem deter a devida licença legal. O tipo do artigo 15, da Lei 10.826/2003, é crime formal e de perigo abstrato, cuja lesividade é presumida, não sendo relevante a ocorrência de resultado naturalístico. 3 Afasta-se a análise desfavorável dos motivos do crime quando justificados com fundamentação genérica desprovida de embasamento empiricamente demonstrado. 4 A reincidência permite o regime semiaberto se a pena é inferior a quatro anos, mas não permite a substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE POSSE ILEGAL E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 12 e 15, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante na sua própria casa pouco depois de efetuar na rua um disparo de revólver, sendo apreendiem sua residencia na posse de arma de fogo e munições, logo após disparar a esmo. 2 A posse ilegal de arma de uso permitido é crime de mera conduta, não sendo relevante a intenção do agente, pois a sua consumação se concretiza quando o acusado possui o artefato bélico sem deter a devida licença legal. O tipo do artigo 15, da Lei 10.826/2003, é crime formal e de perigo abstrato, cuja lesividade é presumida, não sendo relevante a ocorrência de resultado naturalístico. 3 Afasta-se a análise desfavorável dos motivos do crime quando justificados com fundamentação genérica desprovida de embasamento empiricamente demonstrado. 4 A reincidência permite o regime semiaberto se a pena é inferior a quatro anos, mas não permite a substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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