TJDF APR - 1099935-20170310106026APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair a mochila de um homem que caminhava na rua, após ameaçá-lo com revólver. 2 A jurisprudência dos tribunais superiores estabeleceu um parâmetro de acréscimo de até um oitavo do intervalo entre a pena mínima e máxima cominada abstratamente ao tipo para cada circunstância judicial avaliada negativamente. Tal critério foi efetivamente observado pela sentença, que não merece crítica, salvo a correção do fundamento para o aumento de um terço na terceira fase: a sentença menciona o concurso de pessoas, mas, de fato, a majorante incidente é o uso de arma. Todavia, há que se decotar a pena acessória exagerada, de cento e vinte e oito para dezoito dias-multa, a fim de manter a proporcionalidade em relação à pena principal. 3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair a mochila de um homem que caminhava na rua, após ameaçá-lo com revólver. 2 A jurisprudência dos tribunais superiores estabeleceu um parâmetro de acréscimo de até um oitavo do intervalo entre a pena mínima e máxima cominada abstratamente ao tipo para cada circunstância judicial avaliada negativamente. Tal critério foi efetivamente observado pela sentença, que não merece crítica, salvo a correção do fundamento para o aumento de um terço na terceira fase: a sentença menciona o concurso de pessoas, mas, de fato, a majorante incidente é o uso de arma. Todavia, há que se decotar a pena acessória exagerada, de cento e vinte e oito para dezoito dias-multa, a fim de manter a proporcionalidade em relação à pena principal. 3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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