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Jurisprudência


TJDF APR - 1099937-20170210020164APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque, junto com comparsa, abordou um estudante que caminhava na rua e lhe subtraiu a mochila com coisas dentro e os tênis que calçava, ameaçando-o com simulação do porte de revólver. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão do réu, em harmonia com o depoimento vitimário. 2 A prática de crime durante o gozo de benefício concedido pelo Juízo das Execuções Penais indica maior reprovabilidade da conduta e justifica a exasperação da pena-base. 3 Apelação não provida, reduzindo-se a multa de ofício.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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