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Jurisprudência


TJDF APR - 1099939-20170130106302APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que ele e outro adolescente subtraíram uma bolsa, contendo um celular e dinheiro, de uma mulher que retornava do trabalho, ameaçando-a com um simulacro de arma de fogo. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A gravidade da conduta, com grave ameaça e concurso de agentes, cotejada com o quadro social do adolescente autorizaria medida socioeducativa mais rigorosa do que a semiliberdade imposta, que se mantém por se tratar de recurso exclusivo da defesa. 4 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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