TJDF APR - 1099940-20171010055136APR
PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RÉU ABSOLVIDO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de supostamente haver subtraído a bolsa de uma mulher que caminhava na rua, após abordá-la e ameçá-la com faca. 2 A condenação penal exige prova suficiente de materialidade e de autoria, não bastando o flagrante na posse da res furtiva se o suspeito não é submetido a reconhecimento e a vítima afirma não ter condições de identificá-lo em juízo, mesmo se passando apenas dois meses do fato ocorrido. O depoimento do policial condutor do flagrante é titubeante e evasivo, denotando dúvida ponderável sobre a autoria do fato, que se deve resolver em favor do réu, segundo o brocador in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RÉU ABSOLVIDO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de supostamente haver subtraído a bolsa de uma mulher que caminhava na rua, após abordá-la e ameçá-la com faca. 2 A condenação penal exige prova suficiente de materialidade e de autoria, não bastando o flagrante na posse da res furtiva se o suspeito não é submetido a reconhecimento e a vítima afirma não ter condições de identificá-lo em juízo, mesmo se passando apenas dois meses do fato ocorrido. O depoimento do policial condutor do flagrante é titubeante e evasivo, denotando dúvida ponderável sobre a autoria do fato, que se deve resolver em favor do réu, segundo o brocador in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão