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Jurisprudência


TJDF APR - 1099945-20110710193108APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DO MP. 1. Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela acusação amparado no acervo probatório nos autos. A contrariedade à prova dos autos somente se evidencia quando a decisão não se apoia em lastro probatório mínimo, decorrendo de mera construção mental ou flagrante arbitrariedade dos jurados, o que não ocorreu no caso vertente. 2. No caso, os jurados escolheram não acolher a tese de ausência de provas diante do depoimento das próprias vítimas e testemunhas. 3. A majoração da pena-base justifica-se quando comprovado maus antecedentes e conduta social negativa daquele já condenado por associação criminosa. 4. A tentativa incruenta não pode ser tratada da mesma forma que a tentativa cruenta, sendo que nesta há maior persurso do iter criminis, merecendo menor redução da pena. 4. Recurso do réu improvido e parcialmente provido o do MP.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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