TJDF APR - 1099948-20161010049806APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em atipicidade da conduta se o conjunto probatório nos autos evidencia que o acusado induziu a vítima em erro, apossando-se do veículo dela mediante ardil de fazê-la crer que ele consertaria o carro, quando na verdade não consertaria nem devolveria, dando ao veículo destino desconhecido e causando à ofendida prejuízo correspondente ao valor do bem. 2. Comprovada a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em atipicidade da conduta se o conjunto probatório nos autos evidencia que o acusado induziu a vítima em erro, apossando-se do veículo dela mediante ardil de fazê-la crer que ele consertaria o carro, quando na verdade não consertaria nem devolveria, dando ao veículo destino desconhecido e causando à ofendida prejuízo correspondente ao valor do bem. 2. Comprovada a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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