main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1099949-20170310077743APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. APENAS NA SEGUNDA FASE. DEMAIS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 3. Na segunda fase de aplicação da pena, considera-se razoável o patamar de 1/6 (um sexto) para cada circunstância legal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão