main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1099952-20170110380776APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42 DA LAD. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI N° 11.343/2006). RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas. 2. O entendimento doutrinário e jurisprudencial considera como um critério razoável para a dosimetria na primeira fase o critério de 1/8 (um oitavo) do resultado da diferença entre a pena máxima e a pena mínima cominadas ao crime. Não se cuida de um critério absoluto, mas de um parâmetro, de um ponto de partida da dosagem da pena nesta primeira etapa do processo. 3. Em que pese a substanciosa quantidade de droga apreendida, os bons antecedentes e a primariedade do réu, em contraponto à ausência de prova de que integre organização criminosa ou se dedique exclusivamente às atividades criminosas, impõem o reconhecimento da causa de redução de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n° 11.343/2006. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, em virtude do montante da pena aplicada. 5. Recursos conhecidos. Recurso do réu desprovido e do Ministério Público parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão