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Jurisprudência


TJDF APR - 1100453-20160110813068APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DE UM DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. FILMAGEM E APREENSÃO DE DROGA. DEPOIMENTO DE USUÁRIO ABORDADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando ratificados em Juízo, no âmbito do devido processo legal, e corroborados por outros elementos de convicção, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, a condenação dos denunciados é medida que se impõe. 5. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa de um dos acusados desprovido, mantendo-se a sua condenação. Recurso do Ministério Público provido para condenar o outro denunciado.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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