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Jurisprudência


TJDF APR - 1100455-20170310076669APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDENAÇÃO PRETÉRITA. EXTINÇÃO DA PENA. TRANSCURSO DE CINCO ANOS. PERÍODO DEPURADOR. EXCLUSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os antecedentes seguem a lógica do sistema da temporariedade, previsto para a reincidência (art. 64, inciso, I, CP), segundo o qual, após o interstício de cinco anos, contados da extinção ou do cumprimento da pena, cessam os seus efeitos, sob pena de indevida perpetuação da sanção penal. 2. Concorrendo duas causas de aumento, o Magistrado poderá valer-se de uma delas para exasperar a pena mínima na primeira fase da dosimetria; e a outra para majorar a pena na 3ª fase. 3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de modo que, se não observada a devida proporção, deverá o Tribunal promover a adequada redução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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