TJDF APR - 1100460-20170410075877APR
PENAL. CRIME DE AMEAÇA A MULHERES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, depois de ameaçou matar as sobrinhas. 2 O reconhecimento da semi-imputabilidade prescinde de prova de perturbação da saúde do réu que implique a falta de pleno conhecimento da ilicitude da conduta, ou da capacidade de determinar-se de forma lícita, ou ainda, que o estado de embriaguez decorra de evento fortuito ou de força maior. 3 Não caracteriza maus antecedentes condenação anterior ao quinquênio depurado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4 O concurso formal próprio fica evidenciado quando ameaças contra duas pessoas diferentes são praticadas no mesmo contexto fático mediante uma única ação. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA A MULHERES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, depois de ameaçou matar as sobrinhas. 2 O reconhecimento da semi-imputabilidade prescinde de prova de perturbação da saúde do réu que implique a falta de pleno conhecimento da ilicitude da conduta, ou da capacidade de determinar-se de forma lícita, ou ainda, que o estado de embriaguez decorra de evento fortuito ou de força maior. 3 Não caracteriza maus antecedentes condenação anterior ao quinquênio depurado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4 O concurso formal próprio fica evidenciado quando ameaças contra duas pessoas diferentes são praticadas no mesmo contexto fático mediante uma única ação. 5 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES