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Jurisprudência


TJDF APR - 1100461-20150110515808APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime são evidenciadas quando as declarações da vítima se apresentam lógicas e coerentes, sendo ainda confirmada por testemunha e pelo laudo de exame de lesões corporais. 3 Não há como desclassificar o delito para vias de fato, quando a lesão provocada impediu a locomoção da vítima por vários dias, evidenciando que a ofensividade da conduta extrapolou os limites da conduta contravencional. 4 A condenação definitiva que ultrapassa o prazo depurador de cinco anos desde a extinção ou cumprimento da pena não caracteriza maus antecedentes, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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