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Jurisprudência


TJDF APR - 1100467-20160810080238APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180, 304 combinado com 297 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por policiais militares quando conduzia um automóvel produto de roubo. Durante a abordagem, identificou-se com nome falso e apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - igualmente falso, com o nome de um terceiro. Assim, a materialidade e a autoria foram comprovadas diante da prova pericial e dos relatos dos condutores do flagrante, corroborada pela confissão parcial do réu. 2 A redução da pena abaixo do mínimo legal é vedada pela Súmula 231/STJ. A pluralidade de ações delituosas, em momentos distintos, impede o reconhecimento do concurso formal de crimes. 3 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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