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Jurisprudência


TJDF APR - 1100811-20170110118053APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA PELO JUÍZO COMPETENTE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL NÃO SUSPENSO OU INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Conforme jurisprudência do STJ, (...) A decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva (decisão definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito), sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal (...). (RMS 25.043/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em 27/03/2008, DJe 22/04/2008) (grifo nosso). 2. Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal. Precedentes. 3. Preliminar de intempestividade acolhida de ofício. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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