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Jurisprudência


TJDF APR - 1101086-20160610049825APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA DEFESA; PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de ameaça, por meio dos depoimentos da vítima e das testemunhas e da confissão do réu, e em consonância com as demais provas coligidas aos autos, mantém-se a condenação do acusado. 2. O bem jurídico protegido no crime de ameaça, além da liberdade física, é a liberdade psíquica da vítima, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 3. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima. 4. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 5. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 6. Recursos conhecidos. Desprovido o da Defesa; provido o do Ministério Público.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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