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Jurisprudência


TJDF APR - 1101756-20170710040858APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas quando os depoimentos firmes e seguros dos policiais em juízo comprovam que o apelante portava arma de fogo, sem autorização, e a prova oral foi corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, bem como pelo laudo de exame em arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogadas diante de evidências em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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