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Jurisprudência


TJDF APR - 1101802-20170410030378APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL AMPARADA EM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO DISTINTAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA SOBEJANTE. POSSIBILIDADE. MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, inviável a absolvição do réu por insuficiência probatória. 2. Correta a valoração negativa dos antecedentes do réu, quando amparada em condenação transitada em julgado por crime anterior. 3. Segundo o entendimento jurisprudencial, condenações anteriores com trânsito em julgado podem amparar a avaliação negativa da personalidade, desde que utilizada anotação distinta da que amparou os maus antecedentes e a reincidência do réu. 4. Presentes duas causas de aumento de pena no crime de roubo, não há óbice para que uma seja utilizada na terceira fase da dosimetria da pena e a outra como circunstância judicial negativa, na fixação da pena-base. 5. De acordo com o entendimento jurisprudencial, desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando os demais elementos de prova dos autos comprova a sua utilização na prática delitiva. 6. Comprovada a divisão de tarefas entre os agentes, inviável o afastamento da circunstância do concurso de pessoas por suposta ausência de liame subjetivo. 7. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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