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Jurisprudência


TJDF APR - 1101875-20161010077400APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o réu é portador de maus antecedentes, tem-se como escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível do enunciado 231 da Súmula do STJ. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme o tema 585 dos Recursos Repetitivos do STJ.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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