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Jurisprudência


TJDF APR - 1101878-20170110080416APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, C/C ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉ QUE CONFESSOU EM JUÍZO A ENTREGA DE ENTORPECENTE, MEDIANTE PAGAMENTO - INVIABILIDADE. DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LAD - LOCAL DE TRABALHO COLETIVO - PROXIMIDADES DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO E DO SHOPPING CONJUNTO NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais, bem como os relatos da própria acusada em juízo, no sentido de que esta entregou entorpecentes a um usuário, mediante pagamento, e ainda foi presa em flagrante trazendo consigo outras porções de droga, está configurada a prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput e § 4º, c/c artigo 40, III, ambos da Lei 11.343/2006. Mostra-se escorreita a majoração da pena após comprovação nos autos de que a ré estava exercendo a traficância nas imediações da Rodoviária do Plano Piloto e do Shopping Conjunto Nacional, local de trabalho coletivo e de grande movimentação de pessoas, nos termos do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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