TJDF APR - 1101898-20100111924882APR
HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O juízo da pronúncia limita-se à simples verificação dos requisitos mínimos para a viabilidade da imputação, de tal sorte que a ausência de comprovação da materialidade delitiva ou a inexistência de indícios suficientes de autoria ensejará a impronúncia do acusado. II - Se os fatos não estão minimamente aptos a serem submetidos a julgamento pelos jurados e as provas colhidas não permitem ao julgador vislumbrar a futura decisão válida, correta a impronúncia do acusado. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O juízo da pronúncia limita-se à simples verificação dos requisitos mínimos para a viabilidade da imputação, de tal sorte que a ausência de comprovação da materialidade delitiva ou a inexistência de indícios suficientes de autoria ensejará a impronúncia do acusado. II - Se os fatos não estão minimamente aptos a serem submetidos a julgamento pelos jurados e as provas colhidas não permitem ao julgador vislumbrar a futura decisão válida, correta a impronúncia do acusado. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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