main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1101904-20161410067890APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Demonstrado nos autos que o réu encontrava-se na posse do bem subtraído, bem como que tinha conhecimento de sua origem ilícita, comprovada a materialidade e autoria do crime de receptação descrito na peça inicial, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação para modalidade culposa. II - Nos crimes de receptação, se os objetos são apreendidos na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão