TJDF APR - 1102034-20171310022315APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ARMA DE USO RESTRITO E NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Desfavorável a circunstâncias do crime quando a numeração da arma de fogo é suprimida e também é de uso restrito, pois, oparágrafo único do artigo 16 da Lei 10.826/03 pune as condutas equiparadas, não tendo relação com àquelas descritas no caput do artigo. 2. Tratando-se de multirreincidência, não há que falar em compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante de reincidência. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ARMA DE USO RESTRITO E NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Desfavorável a circunstâncias do crime quando a numeração da arma de fogo é suprimida e também é de uso restrito, pois, oparágrafo único do artigo 16 da Lei 10.826/03 pune as condutas equiparadas, não tendo relação com àquelas descritas no caput do artigo. 2. Tratando-se de multirreincidência, não há que falar em compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante de reincidência. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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