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Jurisprudência


TJDF APR - 1102035-20160110857589APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRESENÇA DE DIGITAL NO LOCAL DO CRIME. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante no interior da loja onde ocorreu o furto constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. A existência de diversas condenações definitivas e anteriores permitem a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, bem como a configuração da reincidência, desde que não se tratem da mesma anotação penal. 4. O fato de a vítima tratar-se de estabelecimento comercial não obsta a incidência da causa de aumento do repouso noturno, por configurar circunstância de natureza objetiva que considera apenas o horário do delito. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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