TJDF APR - 1102092-20120310314832APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. INTENÇÃO DE SUBTRAÇÃO DE SOMENTE UM PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como meio de convicção, especialmente quando estão em consonância com as demais provas produzidas e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Não se pode falar em concurso de crimes, mas em crime único, quando a conduta do réu visa a subtrair o patrimônio de uma única vítima, ainda que duas ou mais pessoas venham a ser alvos de disparos de arma de fogo pelo agente. Precedentes do TJDFT e do STF. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. INTENÇÃO DE SUBTRAÇÃO DE SOMENTE UM PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como meio de convicção, especialmente quando estão em consonância com as demais provas produzidas e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Não se pode falar em concurso de crimes, mas em crime único, quando a conduta do réu visa a subtrair o patrimônio de uma única vítima, ainda que duas ou mais pessoas venham a ser alvos de disparos de arma de fogo pelo agente. Precedentes do TJDFT e do STF. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão