TJDF APR - 1102150-20160130030478APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a sentença que julgou procedente a representação, amparada em provas robustas, em especial nos depoimentos colhidos na instrução. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento seguro das vítimas. 3. Considerando o cometimento de vários atos infracionais anteriores, pelo primeiro apelante, e a primariedade da segunda apelante, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberdade ao primeiro e liberdade assistida à segunda. 4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a sentença que julgou procedente a representação, amparada em provas robustas, em especial nos depoimentos colhidos na instrução. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento seguro das vítimas. 3. Considerando o cometimento de vários atos infracionais anteriores, pelo primeiro apelante, e a primariedade da segunda apelante, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberdade ao primeiro e liberdade assistida à segunda. 4. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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