TJDF APR - 1102163-20161510041609APR
PENAL. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do delito. 2. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu. 3. O fato de o delito ter sido praticado em local de grande circulação de pessoas, por si só, não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. 4. Não havendo condenação transitada em julgado anteriormente ao fato em julgamento, o réu não pode ser considerado reincidente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do delito. 2. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu. 3. O fato de o delito ter sido praticado em local de grande circulação de pessoas, por si só, não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. 4. Não havendo condenação transitada em julgado anteriormente ao fato em julgamento, o réu não pode ser considerado reincidente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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