TJDF APR - 1102290-20160710105346APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃ. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia, inclusive. 2. Apelação conhecida e, de ofício, declarada a nulidade do processo desde a denúncia e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃ. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia, inclusive. 2. Apelação conhecida e, de ofício, declarada a nulidade do processo desde a denúncia e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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