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Jurisprudência


TJDF APR - 1102291-20171510019177APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE E DE DIMINUIÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA. DESPROPORCIONAIS. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a valoração desfavorável das circunstâncias e das consequências do crime quando sua fundamentação é idônea. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Aumenta-se o quantum de redução da pena em face da confissão espontânea, para guardar proporcionalidade com o critério utilizado na primeira fase para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito quando a pena é inferior a um ano e o crime não foi praticado com violência à pessoa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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