main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1102292-20170310057637APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação quando estão comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, sobretudo quando testemunha presencial confirma as agressões, bem como as declarações da ofendida mostram-se coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas, além das demais provas dos autos. 2. Impossível acolher pedido de reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando comprovado que o réu iniciou as agressões, bem como não restou demonstrado lesões no ofensor. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão