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Jurisprudência


TJDF APR - 1102314-20160610089597APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Muito embora a embriaguez do réu tenha sido comprovada pelo teste de etilômetro e pelos depoimentos testemunhais, um dos elementos objetivos do tipo penal previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997 é a conduta de conduzir (guiar, dirigir) veículo automotor, o que não restou devidamente comprovado nos autos, uma vez que o recorrente foi encontrado dentro do veículo, mas este se encontrava parado em via pública e os policiais não o avistaram conduzindo o automóvel em nenhum momento. 2. O veículo estava sendo utilizado, momentos antes, por um adolescente que valeu-se de seu uso para a prática infracional de roubo e depois se livrou do mesmo, sendo possível que seja ele, e não o apelante, o responsável por conduzir o automóvel até o local onde foi encontrado pela polícia. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu, com fulcro no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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