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Jurisprudência


TJDF APR - 1102317-20170110446329APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. In casu, a materialidade e a autoria do crime de roubo estão bem delineadas nos autos,sendo que a palavra da vítima, além de segura e harmônica, é coerente com os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, que confirmaram o imediato reconhecimento do réu pela vítima. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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