TJDF APR - 1102317-20170110446329APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. In casu, a materialidade e a autoria do crime de roubo estão bem delineadas nos autos,sendo que a palavra da vítima, além de segura e harmônica, é coerente com os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, que confirmaram o imediato reconhecimento do réu pela vítima. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. In casu, a materialidade e a autoria do crime de roubo estão bem delineadas nos autos,sendo que a palavra da vítima, além de segura e harmônica, é coerente com os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, que confirmaram o imediato reconhecimento do réu pela vítima. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão