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Jurisprudência


TJDF APR - 1102323-20160710138092APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de receptação, pois o acervo probatório demonstra que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele conduzido, uma vezque o adquiriu em uma feira, o veículo ostentava placa trocada, não conseguiu identificar a pessoa de quem comprou o referido veículo, nem mesmo apresentou qualquer documento de transferência. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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