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Jurisprudência


TJDF APR - 1102411-20171310027345APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA. ESCLADA. CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO. RESIDÊNCIA NÃO HABITADA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos demonstram que os réus pularam o muro para ter acesso à residência que objetivaram furtar e que havia mais de um agente na empreitada criminosa, imperiosa a condenação dos denunciados por crime de furto qualificado mediante escalada e concurso de agentes. Se a pena foi elevada de forma desproporcional na segunda fase da dosimetria, impõe-se sua redução. A despeito da divergência na doutrina acerca das hipóteses de aplicação da causa de aumento referente ao repouso noturno, o melhor entendimento é no sentindo de que o período noturno torna a vigilância menos eficiente, e o patrimônio, mais vulnerável, sendo indiferente se o local é residência habitada, para fins de aplicação da majorante. Recurso parcialmente provido

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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