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Jurisprudência


TJDF APR - 1102434-20170110369348APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E IDONEIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. NATUREZA DAS DROGAS NO AUMENTO DA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DAS DROGAS EXPRESSIVA APTA A AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FLAGRANCIA QUANDO DA EXECUÇÃO DE MADADO DE BUSCA E APREENSÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. MANTIDA. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA E VALOR. PROPORCIONAIS E RAZOAVEIS. 1. Os requisitos para a prisão preventiva estão presentes. A decisão combatida reiterou os fundamentos delineados na decisão de audiência de custódia que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, diante da garantia da ordem pública, da gravidade do delito, vindo a condenação na r. sentença de primeiro grau no regime inicial fechado, tendo sido esta confirmada pelo tribunal em grau de apelação. 2. Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, devido a grande quantidade de drogas apreendidas, 1.642,64g (um mil, seiscentos e quarenta e dois gramas, e sessenta e quatro centigramas) de maconha, 25,45g (vinte e cinco gramas e 45 centigramas) de crack e 12,64g (doze gramas e sessenta e quatro centigramas) de cocaína e se as provas colhidas demonstram o apelante se dedica a atividade criminosa estando, também, incurso no artigo 16, caput, da Lei 10.826/03. 3. É correta a valoração da natureza da droga na primeira fase, bem como a utilização da quantidade da droga na terceira fase da aplicação da pena, sendo vedada apenas a aplicação conjunta de ambos nas duas fases, para que não ocorra bis in idem. 4. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. 5. A execução provisória da pena em decorrência de condenação confirmada em segundo grau e ainda não transitada em julgado prescinde dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP exigidos para a prisão preventiva. (Precedentes do STJ). 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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