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Jurisprudência


TJDF APR - 1102444-20140710185035APR

Ementa
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO A CORRÉU ABSOLVIDO DE UMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003 DEPOIS de disparou revólver para o alto ao cabo de uma discussão com os seus inquilinos. 2 Não há interesse recursal quando o corréu é absolvido da acusação de ameaça, determinando-se que o Ministério Público analise a possibilidade de oferecer sursis processual quanto à imputação de posse ilegal de arma de fogo. 3 O processo transcorreu regularmente em todas as suas fases, sem máculas que o possam invalidar, não prosperando a alegação genérica de nulidades não especificadas. 4 Inviável a absolvição quando a sentença condenatória esteja lastreada em provas cabais, tais como os testemunhos oculares harmônicos e coerentes. Não se cogita de condenação lastreada apenas em provas colhidas na fase inquisitória quando os depoimentos são ratificados em Juízo. 3 Não há o que censurar na pena fixada no mínimo legal substituída por restritivas de direitos. 4 Não conhecimento do recurso do réu; recurso da ré desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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