TJDF APR - 1102496-20170510024107APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADAS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, AMEAÇA E INVASÃO DE DOMÍCILIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA À INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos (lesão corporal, ameaça e invasão de domicílio - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do Laudo de Exame de Corpo de Delito - LED, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. Não há que se falar em afastamento da qualificadora ligada à invasão de domicílio, qual seja, o arrombamento, por ausência de laudo pericial, tendo em conta que não há necessidade de referido laudo para a caracterização da referida qualificadora. 3. Preliminares rejeitadas. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADAS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, AMEAÇA E INVASÃO DE DOMÍCILIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA À INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos (lesão corporal, ameaça e invasão de domicílio - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do Laudo de Exame de Corpo de Delito - LED, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. Não há que se falar em afastamento da qualificadora ligada à invasão de domicílio, qual seja, o arrombamento, por ausência de laudo pericial, tendo em conta que não há necessidade de referido laudo para a caracterização da referida qualificadora. 3. Preliminares rejeitadas. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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