TJDF APR - 1102512-20170810043802APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, é inviável a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto. 2. Não há que se falar em bis in idem se o réu ostenta diferentes condenações criminais transitadas em julgado por crimes praticados em data anterior ao delito em apuração, sendo uma delas utilizada na primeira fase a título de maus antecedentes e outra para caracterização da reincidência. 3. A pena de multa deve ser fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, é inviável a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto. 2. Não há que se falar em bis in idem se o réu ostenta diferentes condenações criminais transitadas em julgado por crimes praticados em data anterior ao delito em apuração, sendo uma delas utilizada na primeira fase a título de maus antecedentes e outra para caracterização da reincidência. 3. A pena de multa deve ser fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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