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Jurisprudência


TJDF APR - 1102515-20160310215732APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as circunstâncias em que o veículo foi localizado demonstram claramente que o réu sabia de sua procedência ilícita, configurado está o dolo específico exigido para o crime de receptação previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Destarte, ocorre a inversão do ônus de demonstrar que o apelante não conhecia a origem ilícita da coisa, objeto da receptação. O que não restou comprovado. Precedentes. 2. A pena pecuniária deve ser fixada de acordo com os mesmos parâmetros utilizados para o estabelecimento da reprimenda corporal. 3. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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