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Jurisprudência


TJDF APR - 1102521-20130310303788APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÕES. ATIPICIDADE DA CONDUTA DESACATO. DESRESPEITO À CONVENÇÃO AMERCIANA DE DIREITOS HUMANOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. CRIMES AUTÔNOMOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de desacato e resistência, as condenações devem ser mantidas, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. As condutas de desrespeitar, ofender ou menosprezar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela extrapolam o direito de liberdade de expressão garantido pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e tipifica o crime de desacato, o que não contraria a Convenção Americana dos Direitos Humanos. 3. Quando os delitos de desacato e resistência não possuírem nexo de causalidade, isto é, tratarem-se de condutas autônomas e independentes não se aplica o princípio da consunção. 4. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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