TJDF APR - 1102572-20170110296190APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELA ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório é firme e robusto no sentido de que a droga apreendida era destinada à traficância, o que torna inviável a absolvição ou desclassificação da conduta do apelante para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, é ônus da acusação provar o que alega, o que não ocorreu no caso em análise. No caso sub judice, verifica-se que a alegação de agressão por parte dos policiais não passa de uma afirmação fantasiosa com o objetivo de se esquivar da responsabilidade delitiva.Assim, impossível falar em absolvição pela ilicitude das provas colhidas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELA ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório é firme e robusto no sentido de que a droga apreendida era destinada à traficância, o que torna inviável a absolvição ou desclassificação da conduta do apelante para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, é ônus da acusação provar o que alega, o que não ocorreu no caso em análise. No caso sub judice, verifica-se que a alegação de agressão por parte dos policiais não passa de uma afirmação fantasiosa com o objetivo de se esquivar da responsabilidade delitiva.Assim, impossível falar em absolvição pela ilicitude das provas colhidas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão